A utilização ou exibição de animais da fauna brasileira ou exótica em circos está sendo analisada na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A proposta (PLS 407/08) da senadora Ada Mello (PTB-AL) altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/98) e está nas mãos da relatora, senadora Marina Silva (PT-AC), que estuda as emendas recebidas.
De acordo com o projeto, o circo que estiver em operação na data do início da vigência desta lei terá o prazo de 60 dias para notificar, ao órgão ambiental competente, a posse de animais da fauna silvestre brasileira ou exótica. O órgão ambiental determinará a forma e o local aos quais serão destinados os animais apreendidos.
A pena para os infratores pode variar de três meses a um ano de detenção, além de pagamento de multa, e pode ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal. Também ficarão sujeitos às mesmas penas quem realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Em sua justificação, Ada Mello assinalou que vários países já aboliram a presença de animais em circos, onde sofrem maus-tratos que não se restringem às formas desumanas de treinamento, mas também aos sofrimentos decorrentes dos espetáculos em si, onde os animais são forçados a se comportar como não fariam na natureza. Além disso, enfatizou a senadora, esses animais passam a vida confinados em espaços pequenos e em constante deslocamento, gerando alto grau de estresse.
“E, para piorar a situação, muitas vezes não têm à disposição alimentos de qualidade ou quantidade suficiente” afirmou no texto.
A senadora ainda salientou que a presença de animais em circos expõe as pessoas a diversos riscos, principalmente por não ser possível prever as reações de um animal estressado. Ela lembrou que vários acidentes estão documentados pela mídia e que a atividade estimula o tráfico de animais silvestres em todo o mundo, ameaçando espécies em extinção.