Vai viajar de ônibus e quer levar seu animal de estimação?

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Quem pretende sair de férias ou fazer pequenas viagens em linhas de ônibus intermunicipais dentro do Estado de São Paulo, mas não abre mão de levar o bichinho de estimação, deve estar atento a algumas regras – como limitação de tamanho e apresentação de atestado sanitário. As exigências estão na Portaria nº 15, de agosto de 2012, e valem para as linhas intermunicipais rodoviárias sob competência da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo).

É permitido o transporte de animal doméstico de pequeno porte (máximo de oito quilos), desde que acondicionado em recipiente apropriado para o seu transporte. O passageiro dono do animal deve também apresentar um atestado sanitário, emitido até 3 dias antes da viagem por médico veterinário registrado, comprovando saúde e que está com o calendário de vacinas em dia.

Animais silvestres
O transporte de aves domésticas, animais e aves silvestres deve ser precedido de uma autorização de trânsito expedida pelo IBAMA. O documento deve ser apresentada na hora do embarque pelo passageiro.

Taxas
O transporte do animal deverá ser feito, obrigatoriamente, no assento ao lado do dono. Será cobrada uma passagem por este assento extra. É definido um limite máximo de dois animais pro viagem em cada ônibus. Recomenda-se que o passageiro, no ato da compra das passagens, faça à empresa a observação de que vai transportar um animal.

Cão-guia
O ingresso e permanência de cão-guia em qualquer ônibus é assegurado por lei aos deficientes visuais. Qualquer impedimento ou dificuldade imposta ao acesso de pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia é considerada uma violação dos direitos humanos. É proibida a cobrança de qualquer valor pelo transporte deste animal.

Para circular regularmente nos ônibus, o cão deve estar devidamente identificado com plaqueta e carteira de identificação. É imprescindível que o portador do animal apresente, sempre que solicitado, documento comprobatório de registro expedido por escola de cães-guia, bem como atestado sanitário emitido por órgão competente.

Os cães-guia não precisam utilizar focinheiras, mas é necessário que estejam com coleira, guia e arreio com alça. Dentro do ônibus, o cão deve ficar aos pés do dono, embaixo do assento preferencial, sendo proibida a permanência do cachorro no corredor do veículo. É importante ressaltar que é de única e exclusiva responsabilidade do proprietário qualquer dano causado pelo animal a passageiros, funcionários e terceiros.

As regras para o transporte de cães-guia nas linhas intermunicipais suburbanas e rodoviárias sob competência da ARTESP estão descritas na Portaria nº17 de 23 de março de 2011.

Fonte: Cruzeiro do Sul