Sete adultos e dois adolescentes, moradores do município de Ielmo Marinho, a pouco mais de 50 quilômetros de Natal, irão responder na Justiça por maus-tratos contra animais domésticos.
O grupo foi detido na tarde deste sábado (29) promovendo brigas de galo.
Dezesseis aves foram apreendidas. Algumas, já bastante machucadas. Segundo a Companhia Independente de Polícia Ambiental (Cipam), a rinha funcionava juntamente com um bar improvisado no quintal de uma casa no distrito de Umari.
“Recebemos uma denúncia anônima e fomos até o local checar a informação. Quando chegamos, encontramos mais de 50 pessoas fazendo apostas. Elas correram para o mato, mas ainda conseguimos prender sete adultos e apreendemos dois adolescentes. Um dos menores também estava apostando. E tem uma garota que estava trabalhando como garçonete e vendendo bebidas alcoólicas para outros menores. Ela também foi levada à delegacia”, relatou o sargento João Maria Rodrigues.
Além das aves, os policiais ambientais ainda apreenderam uma motocicleta sem placa. A ocorrência foi registrada na Delegacia de Polícia Civil de João Câmara. “Fechamos a rinha por volta das 14h, mas só fomos concluir o flagrante na madrugada deste domingo (30)”, acrescentou Rodrigues.
Ainda segundo o sargento, a demora aconteceu porque a equipe não conseguia achar uma delegacia aberta. “Em Ielmo Marinho a delegacia estava fechada. Fomos para Ceará-Mirim e a DP de lá também não estava aberta. Levamos os suspeitos e os galos para a Delegacia de Plantão da zona Sul de Natal, mas não tinha local apropriado para deixar as aves. Então conseguimos contato com a DP de João Câmara, que aceitou receber a ocorrência. Por isso só fomos acabar às 2h da madrugada”, disse o sargento.
Quanto aos galos, o sargento disse que a Polícia Civil entrou em contato com o Ibama. “Eles devem ser doados para alguma instituição. Os que estão muito machucados, se não houver como tratá-los, devem ser sacrificados”, lamentou.
Crime
O policial militar explicou ao G1 que os adolescentes irão responder a atos infracionais e os adultos foram indiciados por crimes ambientais. Segundo o Ibama, o artigo 32 da lei 9.605 diz que é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena prevista é de detenção de três meses a 1 ano e multa que varia de R$ 500 a R$ 3 mil por animal molestado.
Além disso, pratica o mesmo crime quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.