A já ultrapassada hora do dever ético-ambiental e moral de respeito e proteção ao animal

Os maus-tratos e a crueldade aos animais são práticas antigas, decorrente não só do uso dos animais para suprir algumas necessidades humanas – como o trabalho e a alimentação – mas, sobretudo, fruto da falibilidade e deficiência do sentimento moral humano. E quando presenciamos este tipo de prática contra os animais, tendemos a crer na teoria do filósofo Hobbes, para quem o Homem é um ser essencialmente mau – com a qual, esclareçamos, não concordamos, mesmo diante de tantas atrocidades que desabam frente aos nossos olhos.

E nos parece que a prova de que o Homem definitivamente não é essencialmente mau é justamente a vontade da maioria de nós em proteger, através da lei, a dignidade dos animais, o seu bem-estar e a sua integridade física, enquanto seres vivo sencientes e sensíveis à dor. Vamos desde a Declaração Universal dos Direito dos Animais[1], entrando na legislação brasileira pela nossa Constituição Federal; no âmbito da legislação federal infraconstitucional, com a Lei 9.605/98, cujo conteúdo protege o meio ambiente, definindo os crimes e as penas; no âmbito estadual (SP), a Lei 11.977/05, finalizando com as leis municipais espalhadas por todo o Brasil.

Sem dúvida a Lei federal 9.605/98, ao definir as condutas criminosas e atribuindo as respectivas penas protege efetivamente os bens jurídicos integridade física e bem estar animal, na medida em que pune as condutas de abuso, maus-tratos, ferimento e mutilação de animais silvestres, domésticos, etc. As leis municipais, por suas vezes, têm previsto a obrigatoriedade dos municípios na implantação de sistemas de identificação de animais domésticos e daqueles destinados ao trabalho, programas para o efetivo controle populacional (castração em massa), centros de controle zoonoses aparelhados e com as mínimas condições de habitação e, principalmente, programas e políticas de conscientização sobre a posse responsável de animais.

Hoje podemos afirmar que as leis para a proteção e o amparo animal existem. Mas a luta, agora e sempre, é em busca do fazer despertar a consciência e a responsabilidade que temos, todos, de proteção e amparo aos animais, vencendo a teoria de Hobbes, e provando que o Homem é essencialmente bom.

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[1] Este texto definitivo da declaração Universal dos Direitos do Animal foi adotado pela Liga Internacional dos Direitos do Animal e das Ligas Nacionais filiadas após a 3ª reunião sobre os direitos do animal, celebrados em Londres nos dias 21 a 23 de Setembro de 1977.
A declaração proclamada em 15 de Outubro de 1978 pela Liga Internacional, Ligas Nacionais e pelas pessoas físicas que se associam a elas, foi aprovada pela organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e posteriormente, pela Organização das Nações Unidas (ONU).
E isso só será possível quando entendermos que o canto mais puro do pássaro é aquele que escutamos de longe chegar, e que ouvimos aos poucos partir, livre.
João Paulo Sangion é professor de Direito Penal e Criminologia, especialista em Causa Animal da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas e presidente da ONG IVVA.
Sobre o Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie está entre as 100 melhores instituições de ensino da América Latina, segunda a pesquisa QS Quacquarelli Symonds University Rankings, uma organização internacional de pesquisa educacional, que avalia o desempenho de instituições de ensino médio, superior e pós-graduação.