Agora é lei. Está proibida, em todo território alagoano, a apresentação, manutenção e utilização, sob qualquer forma, de animais selvagens, silvestres, domésticos ou domesticados, de grande, médio e pequeno porte, nativos ou exóticos, em exibições circenses. A Lei nº 7.173/10 está publicada no Diário Oficial e prevê multa diária de até R$ 5 mil por dia de uso do animal.
Pela nova legislação, está permitida apenas a presença de animais domésticos de estimação, desde que eles permaneçam em companhia de seus donos e não sejam utilizados, sob qualquer forma, para exibição em público.
A fiscalização para esse caso ficará por conta das Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (Ima).
Interdição e multa
O descumprimento da Lei acarretará na imediata interdição do estabelecimento, bem como na apreensão dos animais, que deverão ser encaminhados à instituições públicas ou privadas designadas pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente com o objetivo de serem avaliados por veterinários e receberem tratamento adequado.
O circo que for flagrado realizando apresentação de animais pagará multa de R$ 5 mil por dia de exibição dos bichos. Mesmo valor será aplicado para os estabelecimentos que mantiverem os animais nos ambientes de apresentação.
Também há multa de R$ 500,00 por cada bicho apreendido.
O dinheiro que for arrecado com as multas será destinado às instituições de proteção aos animais.