O Vereador Luciano Figueiró encaminhou na reunião da Comissão de Justiça e Redação parecer contrário sobre o Projeto de Lei do Executivo Municipal que determina a obrigatoriedade de todos os animais de estimação, tração ou sustento sejam chipados, no prazo de noventa dias, da aprovação do referido projeto.
Figueiró salientou que o projeto determina o pagamento de cerca de R$11,00 por animal. Se o proprietário não realizar essa chipagem o Poder Executivo poderá apreender o animal e/ou multar o proprietário de R$ 90,00 a R$ 900,00 por animal. O parecer contrário foi acompanhado por seus colegas de Comissão de Justiça.
A razão principal do parecer contrário é o fato do Projeto não prever qual o valor da multa em caso de não realização da chipagem. O texto remete para uma lei cujas multas são de três tipos com valores diferentes. Outro aspecto salientado é o fato de que, apreendido o animal, no ato de sua devolução será cobrada do proprietário a taxa da chipagem e ainda o valor da multa.
Nesse sentido Figueiró questiona a verdadeira repercussão desse projeto, tendo como fundamento principal evitar o abandono de animais, mas com a cobrança de valores tão excessivos fará com que ocorra exatamente o contrário.