O juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou em primeira estância um petshop a indenizar com R$ 2 mil a cliente Ana Carolina Vianna Stábile, que adquiriu um cachorro da raça Shi Tzu com doença sem cura.
Segundo a ação, a cliente comprou, em maio do ano passado, por R$ 1.000, uma cadela da raça Shi Tzu. A cadela de dois meses estava com “doença do carrapato”, que debilita o animal a ponto de lhe causar a morte.
No processo, a vítima conta que foi várias vezes ao petshop, porém a proprietária sempre informava que a cadela não tinha problema algum. Ela levou a cadela em um outro petshop, onde foi diagnosticado a doença e dado início ao tratamento.
Dano moral
Mesmo diante do diagnóstico, segundo a ação, a proprietária do Petshop manteve-se irredutível, afirmando que não havia nada de errado, que possivelmente estaria somente com vermes, receitando vermífugo.
Pelo carinho que já tinha pelo animal, Ana Carolina resolveu pagar todas as despesas e conviveu, diariamente, com as crises da cadela. Hoje, com um ano e dois meses, a cachorra já passou por mais de três cirurgias, inclusive a retirada do útero.
O juiz decidiu que o prejuízo moral experimentado pela dona da cadela deve ser ressarcido numa soma que, não apenas compense a ela a dor e o sofrimento causado, mas especialmente deve atender às circunstâncias do caso, tendo em vista as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido.
“Diante da doutrina e da jurisprudência, decreto a revelia da parte ré e, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, e condeno a Reclamada pagar a vítima o valor de R$ 2 mil reais pelos danos morais e materiais já inclusos, acrescido de juros legais e correção monetária a partir do presente decisum”, afirma o juiz em sua decisão.
Outro lado
Procurado para falar sobre o assunto, o petshop apenas afirmou que já recorreu da decisão.