A briga entre uma mulher e uma funcionária de um pet shop de Santo Ângelo pela posse de um cão yorkshire terrier parou no Tribunal de Justiça. A decisão é de que o cão, chamado Xeren, fique com a empregada da clínica veterinária.
Segundo o Tribunal de Justiça, a disputa começou em 2007, quando a então proprietária do animal entregou-o à funcionária da pet shop onde ele era tratado. A versão da primeira proprietária é de que, em 2006, Xeren (que tinha um ano e meio na ocasião) foi emprestado para fins de procriação à funcionária. Ela diz ter permitido que o cão ficasse com a empregada enquanto resolvia problemas pessoais. A funcionária afirma que Xeren havia sido doado.
Em 2007 a primeira proprietária pediu que Xeren fosse devolvido – uma solicitação atendida. Alguns dias depois, a segunda proprietária pediu o cão emprestado, o que foi negado diante da alegação de que a mãe da dona sentia falta do animal. Então, a funcionária registrou um boletim de ocorrência.
A Justiça decidiu, em primeira instância, pela devolução de Xeren à primeira proprietária. A funcionária recorreu, afirmando que o cachorro corria o risco de não se adaptar à constante troca de proprietários. A decisão final do desembargador Tasso Caubi Soares Delabary foi de que a segunda proprietária do cão deveria ficar com ele. De acordo com Delabary, “uma pessoa que se diz apegada ao animal de estimação e estabelece com o cão uma relação de companhia não pode permitir que o mesmo fique tanto tempo com outra pessoa”.