A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) editou uma portaria que dispõe sobre novas regras para o transporte de animais pelas linhas rodoviárias intermunicipais. Os passageiros que optarem por viajar com seu bicho de estimação também terão que pagar a tarifa da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal.
A Artesp limitou ainda a dois o número de animais a serem transportados a bordo do veículo por viagem. A resolução foi publicada na quinta-feira (31/03), no Diário Oficial do Estado.
O transporte de animal doméstico vivo só será permitido se seguidas algumas exigências. Entre elas estão o peso máximo de 10 quilos, o transporte em recipiente adequado aos padrões impostos pela Artesp e a apresentação de atestado sanitário emitido por veterinário até 15 dias antes da viagem.