O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) padroniza as regras para os documentos emitidos pelos estabelecimentos veterinários. Publicada hoje, 2 de fevereiro, no Diário Oficial, a Resolução 1071/2014 entra em vigor daqui 30 dias, quando os serviços veterinários de clínica e cirurgia contarão com regras específicas quanto à emissão de documentos, além de serem obrigados a guardá-los por no mínimo cinco anos.
Segundo Benedito Fortes de Arruda, presidente do CFMV, a nova resolução orienta os médicos veterinários sobre os tipos de documentos que devem ser emitidos. “Esta norma vai permitir a padronização de documentos veterinários e garantir que o atendimento aos animais seja restrito aos procedimentos autorizados, salvo em caso eminente de morte ou incapacidade permanente do paciente”, afirma Arruda.
O presidente explica também que o médico veterinário pode emitir outros documentos não listados na Resolução 1071/2014. Além disso, Arruda esclarece que os anexos propostos são apenas modelos sugeridos pelo CFMV e que podem ser modificados, desde que observado o conteúdo mínimo contidos neles.
A normatização garante também que o estabelecimento veterinário providencie a guarda de documentos emitidos por cinco anos, período em que os donos podem procurar as clínicas caso precisem de cópias dos prontuários de seus animais. As cópias dos documentos também deverão ser entregues ao dono no momento da autorização de procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos.
Para Marcello Roza, secretário-geral do CFMV, a principal orientação para as pessoas é a obtenção, no momento da contratação do estabelecimento pelo consumidor de uma via de contrato onde fiquem explícitos os limites do atendimento e o que foi efetivamente autorizado. “Essa atitude garante que o estabelecimento cumpra o acordado com o cliente, além de respaldar os médicos veterinários na execução dos procedimentos”, indica Roza.
Os documentos de autorização ou consentimento a serem emitidos para procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos em serviços veterinários são:
· Autorização para exames ou procedimentos terapêuticos que possam oferecer riscos iminentes de reação adversa ou morte;
· Autorização para internação e tratamento clínico ou cirúrgico;
· Autorização para procedimentos cirúrgicos de qualquer natureza;
· Autorização para procedimentos anestésicos;
· Consentimento para procedimento de eutanásia.