O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ajuizou duas ações civis públicas para impedir a realização de rodeios em áreas urbanas nos municípios de Santo Antonio do Jardim e Espírito Santo do Pinhal, no interior do Estado. As ações fundamentam que diversos laudos e estudos técnico-científicos demonstraram que o uso de certos acessórios como esporas em provas de montaria provocam danos nos animais, além de dor e sofrimento.
Os promotores alegam que ficou comprovado, pelos mesmos estudos, que várias provas realizadas nos rodeios impõem crueldade contra os animais com destaque para a modalidade “calf roping”, em que bezerros com 40 dias de vida são lançados e tracionados no sentido contrário ao que correm, e na sequência são erguidos pelos peões e atirados violentamente ao solo com três patas amarradas por meio de movimentos bruscos, causando sérias lesões em suas colunas e até a morte dos animais.
Os organizadores dos eventos sustentariam a prática dos rodeios como manifestação cultural brasileira, mas segundo a ação diversas modalidades realizadas são importadas da cultura norte-americana, incluindo os nomes das provas. A Promotoria de Justiça contesta ainda o argumento de que os rodeios representariam importante movimentação para a atividade econômica das cidades pois, segundo os dados oficiais, os shows musicais seriam o maior captador do grande público para as festas.