A lei que proíbe a utilização de animais selvagens, domésticos, silvestres, domesticados ou exóticos em espetáculos circenses foi sancionada pelo governador Teotonio Vilela Filho e publicada no Diário Oficial do Estado.
Com o decreto, fica sendo crime a prática e exploração de animais em apresentações e shows em ambientes caracterizados como circos, sejam eles de pequeno ou grande porte. A lei vem sendo discutida desde março do ano passado, quando o governador assinou o projeto de lei junto ao Núcleo de Educação Ambiental Francisco de Assis (Neafa).
A partir desta quinta-feira, fica sendo de responsabilidade das Secretarias de Estado da Defesa Social e do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, além do do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA), a fiscalização dos estabelecimentos e a aplicação das medidas administrativas e penais quando comprovada a utilização efetiva de animais em circo.
Caso sejam encontrados animais sendo utilizados nas apresentações circenses, o empreendimento deverá ter a sua licença imediatamente cancelada, se houver, ou a interdição de suas atividades.
Segundo o decreto, “deverão ser realizados convênios e/ou acordos de cooperação entre todos os órgãos constantes do decreto e entidades públicas ou privadas com condições de receber os animais apreendidos, dando-lhes tratamento veterinário adequado e albergando-os até o momento de serem devolvidos aos seus habitats naturais”.
No caso de o animal ser impossibilitado de viver novamente em seu ambiente natural, ele será disponibilizado para adoção ou encaminhado para instituição devidamente qualificada para recebê-lo.