O dono dos cães de guarda que mataram uma criança de 9 anos, em Volta Redonda, no Rio de Janeiro, terá de pagar R$ 50 mil ao pai da vítima. A decisão foi da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. O menor morreu após ser atacado pelos animais ao entrar na residência do réu.
Geraldo Barbosa da Silva entrou com ação indenizatória contra Aryovaldo Ferenzini da Silveira, alegando que seu filho entrou na residência do réu, que estava com os portões abertos, e foi atacado por três cães da raça pastor alemão, pertencentes a Aryovaldo.
Na contestação, o dono dos animais alegou ter havido falha na vigilância dos pais e que a vítima teria entrado no local em busca do seu cão e teria tentado apartar um acasalamento, atribuindo à criança a responsabilidade pelos atos que culminaram com o desfecho trágico.
Para o desembargador Agostinho Teixeira, no entanto, quem se dispõe a manter cães ferozes está obrigado a redobrar os cuidados com o acesso a sua propriedade e deve evitar qualquer possibilidade de contato dos seus cães com terceiros.
Para o magistrado, não há dúvida de que os animais que atacaram o menino eram ameaçadores. “Isso está demonstrado pela placa de advertência do portão de entrada, onde se lê: não entre, cão bravo. A mensagem é adequada para um adulto, mas insuficiente, por si só, para desestimular um infante”, destacou o magistrado em sua decisão.