Quer ter um animal silvestre como pet? Fique atento às regras!

Os animais silvestres ou selvagens têm comercialização restrita no Brasil e, por isso, aqueles que têm interesse em adquirir um espécime devem ficar atentos às regras.

Também precisam observar a documentação que deve ser exigida no momento da compra para não colaborar, indiretamente, com o tráfico de animais.

O médico veterinário pode ser uma boa fonte de consulta. “Nesse momento, o profissional tem o papel de orientar, instruir, informar sobre as espécies que mais se adaptam à realidade do indivíduo, das exigências da lei, da importância de não comprar animais oriundos do tráfico”, afirma a médica veterinária e membro suplente da Comissão Técnica de Médicos Veterinários de Animais Selvagens do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), Ticiana Zwang.

Além de buscar orientação de seu médico veterinário de confiança, os interessados devem procurar criadouros legalizados, autorizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Os animais oriundos desses locais não são retirados da natureza. “Dessa forma, o animal terá uma nota fiscal emitida pelo comerciante ou criadouro e portará um meio de identificação que permita seu controle, como uma anilha ou microchip”, ressalta Ticiana.

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Para conferir se a documentação está completa, é preciso observar se a nota apresenta o nome científico e o popular do animal e o número de identificação individual do espécime, entre outros dados.

O animal adquirido deverá ser devidamente identificado com a mesma marcação que consta na nota fiscal, podendo ser uma anilha fechada e/ ou um microchip. “Caso a ave não possua anilha, já tenha a certeza de que ela não é legalizada! Alguns traficantes tentam falsificar essas anilhas colocando anéis nas aves que capturam. Caso verifique que o animal à venda possui uma anilha incompleta, daquelas que se consegue tirar com um alicate, desconfie também. Nunca compre animais em feiras”, alerta a médica veterinária.

Os animais que já são considerados domésticos e que, portanto, não precisam de documentação de compra, estão listados na Portaria 93 de 1998 do Ibama. Para quem gosta de aves, por exemplo, são consideradas doméstica, e, por isso, não precisando de autorização para a compra, espécies como calopsita, canário-belga, diamante-gold, diamante-mandarim, manon e periquito australiano.

Para os mais interessados em mamíferos, as chinchilas, os porquinhos-da-índia, os coelhos e os hamsters podem ser adquiridos em pet shops comuns. “Porém, pense bem antes de adquirir um animalzinho silvestre. Entenda que o animalzinho precisa de amor, carinho, cuidados, um ambiente adequado para desenvolver suas atividades, alimento de qualidade e cuidados médicos de veterinários especializados. Por ele ser diferente, os cuidados serão ainda mais especiais.”

É preciso lembrar ainda que não é possível legalizar um animal proveniente do tráfico ou de qualquer fonte não autorizada pelo Ibama.

Riscos legais e à saúde
Do ponto de vista legal, possuir um animal silvestre em casa, não legalizado, oriundo do tráfico é crime. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais 9605, a pena é detenção de seis meses a um ano e multa. Só em 2014, a Polícia Militar Ambiental (PMA) do Estado de São Paulo já aplicou multas que somam quase R$ 15 milhões.

Aqueles que adquirem animais oriundos do tráfico, além de sofrerem as sanções legais, podem levar para o ambiente domiciliar também riscos à saúde. As condições que esses animais enfrentam até chegar aos domicílios receptores são extremas, e o sistema imune deles deixa de combater agentes infecciosos que seriam facilmente eliminados. “As aves traficadas são mais propensas a apresentarem, por exemplo, a Clamidiose, que, nos homens, é conhecida como Psitacose, causada por uma bactéria que leva a problemas respiratórios e sistêmicos.

Os répteis podem ser portadores de Salmonella, uma bactéria que causa diarreia, vômito e desidratação graves. Canídeos e outros mamíferos podem veicular vírus perigosos para o homem, como o da raiva, ou para os animais domésticos que já possuem em casa, como o vírus da Cinomose e da Parvovirose”.