Uma briga de condomínio por conta de um cachorro foi parar na Justiça, na cidade de Araraquara, interior de São Paulo, e acabou com a expulsão do animal. A Justiça de São Paulo determinou que uma moradora de um conjunto residencial retirasse seu cachorro do apartamento. A ação foi proposta pela vizinha sob a alegação de que o cão, da raça Fox Terrier, late constantemente, causando perturbação.
Segundo o processo, aberto na 3ª Vara Cível da cidade, de acordo com o voto do relator do recurso, Manoel Justino Bezerra Filho, embora o regulamento do condomínio permita animais de pequeno porte nos apartamentos, esse direito pode ser exercido desde que não prejudique o sossego dos demais condôminos. Além disso, o laudo pericial que avaliou os ruídos produzidos pelo animal constatou que o barulho era praticamente ininterrupto e estava acima do permitido pela norma vigente.
“Há elementos indicativos de perturbação do sossego público e, especialmente do direito à tranquilidade que tem a vizinha, o que em princípio, justifica a concessão da tutela concedida”, afirma Manoel Justino. Caso a decisão seja descumprida, a dona do animal deverá pagar multa diária de R$ 700.